sábado, 21 de junho de 2014

Cartilha Relações Raciais

http://cartilhacrepop.crp03.org.br/justica/relacoes-raciais/


Ao acessar o link compreenderemos que:




A atuação das(os) psicólogas(os), no que diz respeito a questões que envolvam preconceito e discriminação racial, está pautada e orientada a partir da Resolução CFP Nº 018/2002. Nesse sentido, este documento nos diz que “as(os) psicólogas(os) atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo”, bem como que “as(os) psicólogas(os), no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo”.


Se associarmos estas orientações ao que está disposto em nosso Código de Ética Profissional, em seu Artigo VI – que nos diz que “a(o) psicóloga(o) colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano” – observaremos que a atuação da Psicologia se dá reconhecendo o seio das Relações Raciais enquanto elemento produtor de sofrimento, e que sobre tal, portanto, pressupõe-se uma ação politicamente embasada. Isto faz do preconceito e da discriminação racial pontos sobre os quais devemos nos debruçar, enquanto fenômenos que legitimam a necessidade de uma sensibilização política e ética frente ao enfretamento das violações produzidas por esses mesmos fenômenos nos âmbitos histórico e cultural das relações humanas.


Diante dessa realidade, como pode dar-se, de forma concreta, a atuação da Psicologia?


Primeiro, podemos evidenciar a importância de determinados segmentos do Estado, que orientam sua ação no que tange à questão das Relações Raciais. Exemplo disto é a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR), que nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro Brasileiro, e tem como funções a formulação, a coordenação e a articulação de Políticas Públicas para a promoção da Igualdade Racial, a nível federal. Nesta mesma direção, temos a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Governo do Estado da Bahia (SEPROMI), primeira Secretaria no Brasil a tratar de Políticas Públicas para negras e negros, e que tem funções similares à SEPPIR, só que a nível estadual – além de (ambas) atuarem, também, no sentido da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.


Ainda ao nível das Secretarias, temos também a possibilidade de uma ação paralela junto às instâncias que pautam a discussão dos Direitos Humanos, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH) – que tem como de seus eixos de ação o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia (COPIBA); bem como, na realidade específica de Salvador/BA, temos a Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR), que desenvolve um projeto bastante interessante: o Observatório da Discriminação Racial, da Violência Contra a Mulher e Combate à Homofobia, programa que tem como objetivo mapear dados que comprovem a existência de ações discriminatórias na realidade da capital baiana, sejam elas raciais, de gêneros ou homofóbicas.


Além destas instâncias, é possível também recorrer aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (Estaduais e Federais), que atuam, respectivamente, no sentido da fiscalização e da orientação jurídica às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A atuação conjunta destas instâncias possibilita uma intervenção, ao nível das esferas governamentais, que atua no sentido de pensar e revisar Políticas Públicas, observando se sua efetivação tem se dado de forma concreta, dentro dos próprios dispositivos que compõem o esqueleto do Estado – a exemplo dos dispositivos que fazem parte da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


No que tange ao trabalho de base, de intervenção direta junto às pessoas vítimas do preconceito e da discriminação racial, primeiro cabe dizer que não há uma instância ou serviço de saúde que trabalhe especificamente com essa demanda. Nesse sentido, é preciso capacitar as(os) profissionais da Psicologia a partir de suas formações, de maneira que as(os) mesmas(os) estejam empoderadas para tratar destas questões, acolhendo e dando continência a esse sofrimento que se faz tão corriqueiro na realidade baiana. Assim, é preciso que o trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Serviços-Escola, nos Hospitais, etc., esteja pautado no reconhecimento do preconceito enquanto condicionante para o sofrimento, bem como em um processo de contínuo estudo e formação sobre tal assunto.


E considerando que o preconceito e a discriminação racial são desde já violações de direitos manifestas, é inegável a importância da ação dosCentros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), enquanto instâncias que atuam a nível social de proteção e cuidado às pessoas em situação de aviltamento de direitos. Os CREAS têm sua atuação direcionada especificamente a estes contextos onde já ocorreram violações, direcionando seu foco de intervenção para um olhar que contemple a família e a comunidade, atuando de forma protetiva. Nesse sentido, eles podem dar conta de uma ação de base social e comunitária relativamente mais fortalecida – inclusive pelo seu critério de proteção às pessoas em situações de risco, calamidades públicas e/ou emergências – mas não devem ter sua atuação considerada como única e exclusiva forma de intervir frente a situações de preconceito e discriminação racial; isto deve dar-se em parceria com todas as outras instituições citadas anteriormente, e com tantas outras mais que possam contribuir com a melhoria da qualidade de vida das pessoas.


Em tempo, vale dizer que, quando falamos em Relações Raciais, preconceito, discriminação racial, e etc., não nos referimos apenas à parcela negra da população. Estas noções devem englobar em seu conceito também as pessoas de outras matrizes identitárias, especialmente falando dos povos indígenas, posta a sua intensa influência em variados pontos de nossa vida e nosso legado histórico.


Por fim, cabe referenciarmos também os documentos que norteiam a nossa atuação, para além do que pressupõe especificamente a Psicologia, a exemplo da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (2003); da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (2007); da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (2007); da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra (2013) e, principalmente, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº 12.288, de 20 de Julho de 2010). Estes documentos orientam a atuação daqueles que exercem funções enquanto agentes do Estado, e devem ser observados com bastante atenção e relevância, posto que foram construídos com base em anos e anos de militância e luta dos movimentos sociais organizados, conquistas advindas dos espaços de controle social – a saber, os espaços das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial.


Como exemplo de boas práticas na atuação da Psicologia frente ao debate das Relações Raciais, temos o que vem sendo realizado pelo Grupo de Trabalho de Psicologia e Relações Raciais (GTPRR/CRP03), grupo este que atua no sentido da sensibilização de profissionais e estudantes de Psicologia para a importância da discussão sobre a temática racial em suas práticas, principalmente em relação às dimensões subjetiva e sócio-históricas do racismo no Brasil. O grupo discute as consequências causadoras de sofrimento psíquico, que advêm dos contextos de preconceito e discriminação racial existentes na sociedade, além de debater e colaborar na implementação de estratégias que possam subsidiar a categoria em sua atuação e divulgar as produções da Psicologia no campo das relações raciais para o público e a sociedade em geral.


De forma geral, orienta-se que a Psicologia parte de um reconhecimento de todos estes condicionantes sociais como elementos produtores de sofrimento e exclusão, e que isto torna estas construções campo de atuação e intervenção para a Psicologia. Ao mesmo tempo, sem esquecer que esse lugar deve ser construído em parceria com outros campos de saber que também se ocupam desta discussão, produzindo uma ação interdisciplinar orientada, acima de tudo, pela busca do bem estar biopsicossocial de todos os sujeitos-foco destas intervenções. E reconhecendo no Brasil a presença, ainda constante, do Racismo e suas lógicas perversas nos mais diferentes dispositivos da vida cotidiana, fica-nos o convite, proposto pelo nosso Código de Ética Profissional (2005), em seus Princípios Fundamentais, de que “a(o) psicóloga(o) trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.



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